96. O servidor licenciado para tratamento de saúde, acidente no exercício de suas atribuições ou doença profissional, tem direito a receber o vencimento ou a remuneração e demais vantagens inerentes ao cargo, de modo:
parcial, na proporção de 70% do total de sua remuneração pagos pelo Estado
parcial, sendo 60% pagos pelo Estado e 40% pagos pela Previdência Social (INSS)
integral
parcial, tendo direito a receber apenas o vencimento sem as vantagens inerentes ao cargo.
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