De acordo com o Art. 218 da Lei n. 1.102/90, alguns deve...

De acordo com o Art. 218 da Lei n. 1.102/90, alguns deveres do funcionário efetivo estão relacionados a seguir, à exceção de um. Assinale‐o.

  • 05/02/2019 às 09:30h
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    Art. 218. São deveres do funcionário:
    I - ser assíduo e pontual;
    II - cumprir às ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências; V - representar aos superiores hierárquicos sobre as irregularidades de que tiver conhecimento em razão do exercício do cargo ou função;
    VI - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes;
    VII - providenciar para que esteja sempre atualizada no assentamento individual, a sua declaração de família; VIII - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
    IX - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o
    caso; X - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para a defesa do Estado, em juízo;
    XI - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
    XII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções;
    XIII - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique o cargo ou a função que exerce.

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