De acordo com a Lei Complementar nº 100/2007 que estabel...
letra e correta
lc 100
Art. 35. A Corregedoria Geral da Justiça, dirigida pelo Corregedor Geral e auxiliada por Juízes Corregedores, por quadro próprio de auditores e pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção, é órgão de fiscalização, controle, orientação forense e disciplina dos magistrados da primeira instância, dos serviços auxiliares da justiça das primeiras e segundas instâncias, dos Juizados Especiais e dos serviços públicos delegados.
§ 1º Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.
§ 2º A designação dos Juízes Corregedores considerar-se-á finda com o término do mandato do Corregedor Geral, permitida a recondução.
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