No que concerne a agentes públicos, julgue os itens a seg...

No que concerne a agentes públicos, julgue os itens a seguir.

O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte dispõe que a gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que exerçam cargo em função pública remunerada a cada sessão a que compareçam, até o limite mensal fixado em regulamento.

  • 23/03/2020 às 10:37h
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    *Art. 70. A gratificação pela participação em órgão de deliberação
    coletiva é devida aos respectivos membros que não exerçam cargo ou função
    pública remunerada, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal
    fixado em regulamento.
    Redação anterior do art. 70, caput: “Art. 70. A gratificação pela participação em
    órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que não exerçam cargo ou
    função pública remunerada, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal fixado em
    regulamento.”
    § 1º. O valor da gratificação varia de acordo com o grau em que seja
    classificado o órgão, sendo a do respectivo presidente acrescida de 20%
    (vinte por cento).
    § 2º. A gratificação é extensiva, pela metade, ao servidor designado
    para secretaria ou órgão.
    § 3º. O servidor, no caso deste artigo, pode participar de até 02
    (dois) órgãos de deliberação coletiva, ressalvado o disposto no artigo 132.

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