Praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, é uma conduta prevista na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que prevê, expressamente, em relação a ela, a aplicação da seguinte penalidade:
multa.
repreensão.
demissão a bem do serviço público.
advertência.
demissão.
Na lei 10.261/68 a "insubordinação grave" é apenada com demissão a bem do serviço público; Já na LC 207/79 a mesma infração é apenada com pena de demissão. (art. 74, inciso V.)
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