Conforme dispõe a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o processo administrativo, como regra geral, será presidido por
delegado de polícia, que designará como secretário um escrivão de polícia.
investigador de polícia chefe, auxiliado por um agente policial.
delegado de polícia de classe especial, que nomeará um investigador para atuar como secretário.
delegado de polícia titular, auxiliado por um papiloscopista.
investigador de polícia, que será auxiliado por um escrivão de polícia.
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