Analise as seguintes afirmativas a respeito da pena de de...

Analise as seguintes afirmativas a respeito da pena de demissão, de acordo com a Lei Complementar n. 59/2001 e demais normas de regência.

I. Será aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça quando imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça.

II. Não prescinde, para ser aplicada, da observância do contraditório e da ampla defesa.

III. Será aplicada pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando imposta a servidor da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância.

IV. Será aplicada ao servidor que praticar ato de insubordinação.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

  • 03/09/2020 às 04:25h
    1 Votos

    I. CERTA. Será aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça quando imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça. Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas: I – pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça ou do Diretor do Foro, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade,destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta aos servidores lotados nas Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau;


     II. CERTA. Não prescinde, para ser aplicada, da observância do contraditório e da ampla defesa. NÃO PRESCINDE = NÃO NÃO PRECISA = PRECISA. A DUPLA NEGAÇÃO É UMA AFIRMAÇÃO.


    III. ERRADA. Será aplicada pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando imposta a servidor da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância. O CORREGEDOR NÃO APLICA DEMISSÃO. IV – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores lotados nas Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau,


    IV. ERRADA. Será aplicada ao servidor que praticar ato de insubordinação GRAVE EM SERVIÇO.

  • 22/04/2020 às 01:36h
    0 Votos

    estranha questão, pois como é fato de demissão deve-se ter observancia ao contraditorio e a ampla defesa


    II. Não prescinde, para ser aplicada, da observância do contraditório e da ampla defesa.

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