As comarcas classificam-se como: I - de entrância espec...

As comarcas classificam-se como:

I - de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população superior a cento e trinta mil habitantes;

II - de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e

III - de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II do art. 8º da Lei Complementar 59/2001.

 

São verdadeiros:

  • 18/02/2020 às 10:42h
    3 Votos

    "Populaçao igual ou superior a cento e trinta mil habitantes"


    acho que o erro foi esse

  • 19/06/2020 às 02:01h
    1 Votos

    Art. 8o – As comarcas classificam-se como:
    I – de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;
    II – de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada;
    e
    III – de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo.


     


    O erro é porque a questão afirma se tratar apenas população superior a 130 mil habitantes, quando a literalidade da lei afirma ser igual ou superior. 

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis