Sobre a Lei Complementar estadual nº 59/2001, é INCORRETO...
dispositivo referente a remoção foi revogado (art 261 - Revogado pelo inciso IX do art. 18 da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)
Art. 260 – Poderá ocorrer movimentação de servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, observadas a conveniência administrativa e as normas estabelecidas em regulamento expedido pelo órgão competente do Tribunal de Justiça.
§ 1º – O requerimento a que se refere o caput deverá conter manifestação dos superiores de maior grau hierárquico das áreas de lotação envolvidas.
§ 2º – Será motivada a manifestação mencionada no § 1º contrária ao pedido de movimentação de que trata o caput. (Artigo com redação dada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)
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