Conforme a LC 59/2011, é CORRETO afirmar que:...
Art. 266.
§ 1º - Serão admitidas a conversão em espécie das férias-prêmio adquiridas até 29 de
fevereiro de 2004 e não gozadas, paga a título de indenização quando da aposentadoria,
§ 2° No caso de falecimento do servidor em atividade, será devida ao cônjuge ou ao
companheiro por união estável declarado por sentença ou, na falta desses, aos herdeiros
necessários a indenização correspondente aos períodos pendentes de férias-prêmio.
Art. 267. Não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam
cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso público.
são deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância, fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais.
Navegue em mais questões