Assinale a alternativa INCORRETA quanto à Lei 16.024/2008...
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Art. 130. O funcionário que for estudante em cursos de formação até o grau universitário, incluídos os de pósgraduações,
desde que ministrados na localidade da lotação, terá horários especiais de trabalho que possibilitem a
freqüência ao curso, condicionados à possibilidade e à realização das necessárias compensações a perfazerem a carga
horária normal de trabalho.
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