Assinale a alternativa incorreta....
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Art. 123. Será concedida licença ao funcionário (a) para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) que for deslocado (a)
de ofício pela administração pública para outro ponto do território nacional ou exterior ou para o exercício de mandato
eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1°. A licença será por prazo indeterminado e sem vencimento ou remuneração.
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