São condições para a estabilidade do funcionário habilitado em concurso público, segundo Lei 16024/08:
O decurso de 3 (três) anos completos da homologação do resultado que o aprovou no concurso público.
O decurso de 3 (três) anos completos de efetivo exercício, cujo prazo tem seu início a partir da posse em cargo de provimento efetivo.
O decurso de 2 (dois) anos de efetivo exercício, cujo prazo tem seu início a partir da posse em cargo de provimento efetivo.
O decurso de 2 (dois) anos da homologação do resultado que o aprovou no concurso público
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