A vedação legal ao funcionário público (Lei 16.024/08), para o exercício cumulativo de outro cargo, função ou atividade particular de caráter profissional de qualquer natureza, ocorre quando:
a contratação ocorrer em Regime de Tempo Integral e cujo exercício da atividade funcional seja sob dedicação exclusiva;
a contratação ocorrer independentemente do Regime de Tempo, desde que o exercício da atividade funcional seja sob dedicação exclusiva.
a contratação ocorrer em Regime de Tempo Integral, independentemente do exercício da atividade funcional ocorrer sob dedicação exclusiva.
em nenhum dos casos acima elencados.
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