Assinale a alternativa INCORRETA quanto à Lei 16.024/2008...
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Art.19, § 2°. O funcionário em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções gratificadas.
Art.19, § 4°. O funcionário em estágio probatório não poderá ser cedido a qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta e a ele somente poderão ser concedidas as seguintes licenças(...)
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