Segundo a Lei Estadual nº 4.620/05, para o provimento dos...

Segundo a Lei Estadual nº 4.620/05, para o provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado, exclusivamente, para os serventuários ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o mínimo de

  • 08/01/2021 às 11:24h
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    Lei 4.620


    Art. 9º - O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de 75%, exclusivamente, para os serventuários ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.


     


    Parágrafo único - Não integram a reserva prevista neste artigo os cargos em comissão de assessoramento direto a desembargador.

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