Segundo a Lei Estadual nº 4.620/05, para o provimento dos...
#Questão 536430 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Lei nº 4.620/2005 - Dispõe sobre a restruturação dos cargos do quadro único do pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro,
FCC,
2012,
TJRJ/RJ,
Analista Judiciário (Sem Especialidade)
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Lei 4.620
Art. 9º - O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de 75%, exclusivamente, para os serventuários ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - Não integram a reserva prevista neste artigo os cargos em comissão de assessoramento direto a desembargador.
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