Com base no Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará (RJU/PA), assinale a opção correta acerca de jornada de trabalho.
A duração da jornada de trabalho é de oito horas, com interrupção de duas horas para refeição.
A antecipação ou prorrogação da duração da jornada de trabalho implica acréscimo no período de férias.
Para os servidores cujas atividades sejam permanentemente exercidas externamente, ou que, por sua natureza, não possam ser mensuradas por unidade de tempo, a freqüência deve ser apurada diariamente.
Nas atividades de atendimento público que exijam jornada superior à duração normal diária, o servidor deve ser remunerado por trabalho suplementar.
Art. 63 - A duração da jornada diária de trabalho será de 6(seis) horas ininterruptas, salvo as jornadas especiais estabelecidas em lei.
§ 1°. - Nas atividades de atendimento público que exijam jornada superior, serão adotados turnos de revezamento.
§ 2°. - A duração normal da jornada, em caso de comprovada necessidade, poderá ser antecipada ou prorrogada pela administração.
Art. 64 - A freqüência será apurada diariamente:
I - pelo ponto de entrada e saída;
II - pela forma determinada quanto aos servidores cujas atividades sejam permanentemente exercidas externamente, ou que, por sua natureza, não possam ser mensuradas por unidade de tempo.
Art. 65 - Na antecipação ou prorrogação da duração da jornada de trabalho, será também remunerado o trabalho suplementar, na forma prevista neste Estatuto.
Art. 66 - O servidor ocupante de cargo comissionado, independentemente de jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade do serviço de interesse da Administração.
Att.64
Inc.II
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