De acordo com o RJU/PA, computa-se como dia(s) trabalhado...
2 Votos
Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:
II - casamento, até 8 (oito) dias,
IV - serviços obrigatórios por lei;
VII - estudo, em área do interesse do serviço público, durante o período da autorização;
VIII - processo administrativo, se declarado inocente;
IX - desempenho de mandato eletivo, exceto para promoção por merecimento;
XII - licença maternidade com a duração de cento e oitenta dias;
XIV - licença para tratamento de saúde;
XV - licença por motivo de doença em pessoa da família;
XVI - faltas abonadas, no máximo de 3 (três) ao mês;
XVII - doação de sangue, 1 (um) dia;
Navegue em mais questões