De acordo com a Lei no 5.810/94 a licença maternidade será concedida à servidora gestante por
120 (cento e vinte) dias úteis, sem prejuízo da remuneração.
90 (noventa) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração
120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
por 90 (noventa) dias úteis, sem prejuízo da remuneração.
São 180 dias, modificou... questão antiga com gabarito antigo.... tem que atualizar...
sao 180 dias. Art. 88
É a letra D....
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