São penas disciplinares previstas na Lei nº 5.810/94...

São penas disciplinares previstas na Lei nº 5.810/94

  • 13/06/2018 às 10:05h
    3 Votos

    Art. 183. São penas disciplinares:

    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - demissão:
    IV - destituição de cargo em comissão ou de função gratificada;
    V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

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