Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica...

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

A administração do DF tem o prazo máximo de trinta dias para fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente ou do servidor que negar ou retardar a expedição.

  • 27/08/2019 às 03:09h
    5 Votos

    DICA: ART 22 e 23 LODF

    OBS: Certidão para qualquer interessado = prazo: MÁX 30 dias.

              Certidão para defesa (SEM PAGAMENTO TAXA/EMOLUMENTOS) = prazo: MÁX 10 dias úteis.

              Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública= Prazo: 90 dias antes das eleições 

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