Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situ...
3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:
I ? Governador;
II ? Vice-Governador;
III ? Secretários de Estado do Distrito Federal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)
IV ? diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
V ? Administradores Regionais;
VI ? Procurador-Geral do Distrito Federal;
VII ? Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
VIII ? Deputados Distritais;
IX ? Defensor Público-Geral do Distrito Federal. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
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