Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (...
#Questão 536241 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),
CESPE / CEBRASPE,
2009,
DETRAN/DF,
Auxiliar de Trânsito
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Art.49. A aquisição por compra ou permuta bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal, dependerá de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e observância da legislação pertinente à licitação.
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