Com base no Regime Jurídico dos Servidores do Governo do Distrito Federal (GDF), julgue os itens subsequentes.
A quantia referente à indenização recebida por servidor público do GDF em atividade deve ser incorporada ao vencimento desse servidor.
Art. 74. § 2º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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