O Art.142 da Lei Orgânica do Município de Paranaguá estabelece que o planejamento das atividades do Governo Municipal será feito por meio de elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes documentos:
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Orçamento anual; plano plurianual.
Plano Diretor; Plano de Governo: Lei de Diretrizes Orçamentárias; Orçamento anual; plano plurianual.
Plano Diretor; Plano de Governo: Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Plano Diretor; Plano de Governo: Lei de Diretrizes Orçamentárias; Prestação de Contas.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}