Por definição da Lei Complementar 62/2007, a Zona que caracteriza-se pela predominância de uso misto, carência de equipamentos públicos, existência de áreas consolidadas e de áreas para ocupação com fragilidade ambiental, chama-se:
Zona de Desenvolvimento Econômico.
Zona de Interesse Patrimonial e Turístico.
Zona de Consolidação e Qualificação Urbana.
Zona de Consolidação e Expansão Urbana.
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