A Lei nº 1.548/2000 disciplina o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC). Tendo como base a referida legislação no parágrafo 1º do art. 34, pode-se afirmar que NÃO faz parte da Diretoria Executiva do IPMDC o seguinte membro:
presidente;
tesoureiro;
secretário geral;
diretor de benefício;
vice-prefeito.
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