Conforme a Lei Orgânica do Município de Linhares, NÃO é aplicável aos servidores públicos municipais o seguinte direito:
irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
salário família para seus dependentes.
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
remuneração do trabalho diurno, superior à do noturno.
décimo terceiro salário, com base na remuneração integral, ou no valor da aposentadoria.
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