As competências do Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul estão estabelecidas no artigo 82 da Lei Orgânica Municipal.
Segundo disposição da referida Lei, dentre as competências que o Prefeito Municipal poderá delegar, por Decreto, aos seus auxiliares, estão as seguintes atribuições, EXCETO:
Expedir os atos referentes à situação funcional dos servidores.
Determinar a abertura de sindicância e a instauração de inquérito administrativo.
Fixar os preços dos serviços públicos.
Aplicar multas previstas em leis e contratos.
Prover os cargos públicos mediante concurso público de provas, ou provas e títulos e verificação de aptidões.
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