Acerca do regime jurídico dos servidores do Governo do Di...

Acerca do regime jurídico dos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF), julgue os próximos itens.

O servidor do GDF não tem direito a gratificação natalina.

  • 19/12/2020 às 06:37h
    1 Votos

    Gratificação Natalina é o 13º Salário. é diferente de auxílio-Natalidade. 

  • 03/07/2020 às 04:11h
    0 Votos

    Alex,


     


    O art. 96 fala de natalidade.


    Art. 96. O auxílio-natalidade é devido à servidora efetiva por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital, inclusive no caso de natimorto.


    § 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor deve ser acrescido de cinquenta por cento por nascituro.


    § 2º O auxílio-natalidade deve ser pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública distrital.


    § 3º O disposto neste artigo aplica-se às situações de adoção.

  • 22/10/2019 às 01:21h
    0 Votos

    Art 96 LC 840/2011

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