Acerca do regime jurídico dos servidores do Governo do Di...
#Questão 534868 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal - LC/DF nº 840/2011,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
IBRAM/DF,
Técnico de Atividades do Meio Ambiente
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Alex,
O art. 96 fala de natalidade.
Art. 96. O auxílio-natalidade é devido à servidora efetiva por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital, inclusive no caso de natimorto.
§ 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor deve ser acrescido de cinquenta por cento por nascituro.
§ 2º O auxílio-natalidade deve ser pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública distrital.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se às situações de adoção.
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