Por expressa determinação da Lei n.º 8.987/95, incumbe à concessionária de serviços públicos, exceto:
manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
prestar contas da gestão do serviço aos usuários, nos termos definidos no contrato;
zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço;
zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.
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