Nos termos da Lei nº 11.892/2008, dentre as abaixo relaci...
#Questão 534818 -
Legislação Especial Federal,
Lei 11.892/2008,
CESGRANRIO,
2014,
CEFET RJ,
Administrador
1 Votos
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições: I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais; II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR; III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFETRJ e de Minas Gerais - CEFET-MG; IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012) V - Colégio Pedro II.
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