O Art. 18, da Lei nº 4.320/1964, que institui as normas g...

O Art. 18, da Lei nº 4.320/1964, que institui as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, define que a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal. Consideram-se, em seu parágrafo único, igualmente, como subvenções econômicas:

I. As dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais.

II. As dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

III. As despesas legalmente empenhadas.

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