A Lei n.º 8.429/92, também conhecida como lei da Improbi...

A Lei n.º 8.429/92, também conhecida como lei da “Improbidade Administrativa”, sanciona os atos ilícitos praticados por agentes públicos no exercício de seu mandato, cargo, emprego ou função administrativa pública. A respeito dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que, dentre os que importam

  • 16/09/2020 às 11:12h
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    A. ERRADA. Em enriquecimento ilícito, está o ato de facilitar por qualquer forma a incorporação ao patrimônio de pessoa física, bem e rendas integrantes do acervo de pessoas públicas.
    (Art. 10, Inciso I) Atos que Causam Prejuízo ao Erário
    "I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;"

    B. ERRADA. Em atos que atentam contra os princípios da administração pública, está aquele realizado com o fito de perceber vantagem econômica direta ou indiretamente, para facilitar a aquisição de bem imóvel por parte das pessoas públicas.
    (Art. 9°, Inciso II) Atos que Importam Enriquecimento Ilícito
    "II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;"

    C. ERRADA. Em atos que prejudicam o erário, está aquele praticado com a intenção de negar a publicidade de atos oficiais.
    (Art. 11, Inciso IV) Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    "IV - negar publicidade aos atos oficiais;"

    D. ERRADA. Em enriquecimento ilícito, está o ato praticado visando fim proibido em lei ou regulamento.
    (Art. 11, Inciso I) Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    "I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;"

    E. CORRETA. Em atos que atentam contra os princípios da administração pública, está aquele que frustra a licitude de um concurso público.
    (Art. 11, Inciso V)

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