A Lei n.º 8.429/92, também conhecida como lei da Improbi...
A. ERRADA. Em enriquecimento ilícito, está o ato de facilitar por qualquer forma a incorporação ao patrimônio de pessoa física, bem e rendas integrantes do acervo de pessoas públicas.
(Art. 10, Inciso I) Atos que Causam Prejuízo ao Erário
"I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;"
B. ERRADA. Em atos que atentam contra os princípios da administração pública, está aquele realizado com o fito de perceber vantagem econômica direta ou indiretamente, para facilitar a aquisição de bem imóvel por parte das pessoas públicas.
(Art. 9°, Inciso II) Atos que Importam Enriquecimento Ilícito
"II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;"
C. ERRADA. Em atos que prejudicam o erário, está aquele praticado com a intenção de negar a publicidade de atos oficiais.
(Art. 11, Inciso IV) Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
"IV - negar publicidade aos atos oficiais;"
D. ERRADA. Em enriquecimento ilícito, está o ato praticado visando fim proibido em lei ou regulamento.
(Art. 11, Inciso I) Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
"I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;"
E. CORRETA. Em atos que atentam contra os princípios da administração pública, está aquele que frustra a licitude de um concurso público.
(Art. 11, Inciso V)
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