Para que as penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92 (I...
A. CORRETA. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.(Art. 17, caput)
B. ERRADA. Se o Ministério Público não for parte, atuará, facultativamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.(Art. 17,§ 4º)
C. ERRADA. A ação principal seguirá pelo rito sumário e poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.(Art. 17, caput)
D. ERRADA. Se o Ministério Público não for parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de anulabilidade do procedimento. (Art. 17,§ 4º)
E. ERRADA. a ação principal seguirá pelo rito ordinário e deverá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da distribuição da medida cautelar. (Art. 17, caput)
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