Nos termos do art. 26, da Lei n.º 7.492/86, os crimes lá...

Nos termos do art. 26, da Lei n.º 7.492/86, os crimes lá definidos serão de competência da

  • 28/05/2018 às 06:54h
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    É o que prever o artigo 26 da lei 7492/89. As ações em relação aos crimes previstos nessa lei serão promovidas pelo MPF pera a justiça federal.

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