Maria foi casada com João por 3 anos consecutivos, tiveram dois filhos e após longos desentendimentos ocorreu o divórcio. Passados doze meses Maria contrai novas núpcias e passa a ser ameaçada por João com relação a guarda de seus filhos menores de idade. Sofrendo com as constantes ameaças do ex-marido, Maria busca assistência junto a um profissional do direito que lhe esclarece que está poderá perder sim a guarda dos filhos se:
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