A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/11)...

A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/11) prevê que as informações pessoais

  • 26/06/2018 às 11:26h
    3 Votos

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

  • 01/08/2019 às 03:57h
    -1 Votos

    A. À realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem (Art. 31, § 3º, II).


    B. Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido (Art. 31, § 2º).


    C. Alternativa correta.


    D. § 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como, em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância (Art. 31, § 4º).


    E. Poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem (Art. 31, § 1º, II).

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