Manoel dos Santos, 65 anos de idade, morador de Santo Antonio do Leverger, comparece à Promotoria de Justiça e faz uma reclamação contra a empresa de Transportes Estrela de Ouro que lhe negou transporte gratuito para Cuiabá. Dentre outros motivos, a concessionária de serviço público alega que o idoso não é filiado à Associação que garante aos seus associados o benefício da gratuidade. Na condição de Assistente Jurídico e conhecendo as regras definidoras desse benefício na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e na legislação estadual, assinale a solução correta para a situação exposta.
A empresa está correta, pois a Constituição Federal garantiu a gratuidade apenas para o transporte coletivo urbano e Santo Antonio do Leverger, apesar de próximo a Cuiabá não integra o sistema de transporte coletivo da capital.
A empresa está correta, uma vez que apesar da legislação estadual permitir o transporte gratuito ao idoso, condiciona esse direito à sua filiação a determinada Associação que expedirá um documento hábil com o qual poderá reivindicar o benefício.
A empresa está errada, pois de acordo com lei estadual o idoso tem direito ao transporte gratuito e apesar de condicionar a filiação do usuário a uma Associação que expedirá carteira de identificação hábil para reivindicação do benefício, a exigência não tem mais pertinência, com o advento do Estatuto do Idoso. Por essa norma, o único documento necessário à reivindicação do benefício é a carteira de identidade. Apesar de tudo, a matéria é de interesse individual e como tal falece legitimidade ao Ministério Público para arguí-la.
A garantia do transporte gratuito intermunicipal depende de regulamentação do Estatuto do Idoso, matéria em apreciação pelo Ministério da Justiça.
Recomendar à empresa o cumprimento da legislação protetiva ao idoso, sob pena de adoção de medidas administrativas junto ao Poder Público concedente da linha de transporte coletivo intermunicipal ou de medidas judiciais por ofensa aos direitos individuais homogêneos de todos os idosos que não ostentam as condições de associados das entidades contempladas na legislação estadual.
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