De acordo com a Lei n. º 10.741/03, o Ministério Público tem atribuição para:
revogar instrumento procuratório do idoso, quando necessário ou o interesse público justificar, nas hipóteses de violação ou ameaça a direitos da pessoa idosa reconhecidos na lei.
supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.
aplicar advertência às entidades governamentais por descumprimento às determinações do Estatuto do Idoso.
afastar, provisoriamente, o dirigente de entidade para evitar lesão aos direitos do idoso. A decisão deverá ser fundamentada e comunicada, no prazo de 48 horas à autoridade judiciária.
determinar abrigo de idoso em entidade
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