Um Arquiteto realizou um estudo acerca da Área de Proteção Ambiental (APA) que é considerada uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável, de acordo com a Lei Federal nº 6.902/81, que rege a Política Nacional de Meio Ambiente (Resolução CONAMA nº 10/88); Lei Federal nº 9.985/2000, conhecida como SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), a qual regulamenta o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Em seu estudo, o Arquiteto concluiu que, sobre as APAs, é incorreto afirmar que
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