De acordo com a Lei nº 11.343, de 23/08/2006, que institu...

De acordo com a Lei nº 11.343, de 23/08/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), as drogas são consideradas substâncias ou produtos que, especificados em lei ou relacionados pelo Poder Executivo da União, são capazes de causar

  • 04/04/2020 às 09:03h
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    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

    Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

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