Assinale a alternativa INCORRETA, referente a Política N...
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem
sua integração às demais gerações;
II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação,
implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do
atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria
sobrevivência;
IV - descentralização político-administrativa;
V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na
prestação de serviços;
VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços
oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;
VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo
sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;
VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços,
quando desabrigados e sem família;
IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.
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