De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que...
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ART. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio,
cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação
dada pela Lei nº 11.829, de 2008).
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829,
de 2008).
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