Considerando as disposições da Lei n.º 11.107/2005 e da...
#Questão 532865 -
Legislação Especial Federal,
Lei 11.107/2005,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
MTE,
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Resposta Certa
Justificativa da Banca: A afirmação feita no item está de acordo com o artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
Artigo 24 É dispensável a licitação:
§ 1 Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. Obs: ( Com relação ao percentual para que se dispense a licitação, este será o mesmo, tanto para a adm. púb. quanto para os consórcios, ou seja 20%).
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