Considerando as disposições da Lei n.º 11.107/2005 e da...

Considerando as disposições da Lei n.º 11.107/2005 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens subsecutivos. Os consórcios públicos devem seguir os mesmos limites aplicáveis aos órgãos e às entidades da administração pública no que se refere à escolha da modalidade de licitação.

  • 21/01/2021 às 08:00h
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    Resposta Certa
    Justificativa da Banca: A afirmação feita no item está de acordo com o artigo 24 da Lei nº 8.666/93.


    Artigo 24 É dispensável a licitação:


    § 1 Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. Obs: ( Com relação ao percentual para que se dispense a licitação, este será o mesmo, tanto para a adm. púb. quanto para os consórcios, ou seja 20%).

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