Considerando as disposições da Lei n.º 11.107/2005 e da...
#Questão 532861 -
Legislação Especial Federal,
Lei 11.107/2005,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
MTE,
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Lei 11.107/05:
Art.11. A retirada do ente da Federação do consórcio pùblico dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por lei.
§ 2º A retirada ou a extinção do consórcio público não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
Art.13 § 4º. O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
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