A Lei no 5.991/73 conceitua e define empresas farmacêuticas, comércio e distribuição de drogas e insumos farmacêuticos, bem como produtos farmacêuticos, entre outros. Assim sendo, a definição de Posto de Medicamentos, contida na Lei no 5.991/73, é a seguinte:
estabelecimento destinado exclusivamente à venda de medicamentos industrializados, em suas embalagens originais e constantes de relação elaborada pelo órgão sanitário federal e publicada na Imprensa Oficial, para atendimento a localidades desprovidas de farmácia ou drogaria.
setor de fornecimento de medicamentos industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente.
estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em suas embalagens originais.
empresa que exerce direta ou indiretamente o comércio atacadista de drogas, medicamentos em suas embalagens originais, insumos farmacêuticos e correlatos.
estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
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