A Lei no 8.142, de 28.12.90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, em seu artigo 1o determina que: "O SUS contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas". As instâncias a que se refere o texto são:
os Conselhos Federal e Regionais de Profissões.
a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde.
os Conselhos Regionais, Federal e Sindicatos Profissionais.
as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.
os prestadores de serviços de saúde privados e públicos.
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