A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será o...
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Lei 9.394:
"Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
...
III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;"
Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm (Acesso em 25/09/2017, às 17:49)
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