A LDB – Lei Federal n° 9394/96 não estabelece como incumbência dos estabelecimentos de ensino:
elaborar e executar sua proposta pedagógica.
administrar os seu recursos materiais e financeiros e o seu pessoal.
exercer função distributiva e supletiva às instâncias educacionais e estabelecer as diretrizes para a educação infantil e o ensino fundamental.
assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas- aula estabelecidos.
prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento.
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